O lugar no contexto

(1) Entidade geográfica mencionada

Sumbor. Sumbor 44(1), 55(1), 60(1), 62(1), 85(1), 87(1), 115(1), 143(1).

Nas orações: 527, 667, 737, 752, 1022, 1037, 1540, 1985.

  1. [527](Cap. 44) E concluydo por fim de todos estes varios pareceres, no milhor & mais seguro, mandou leuantar bandeyra de veniaga ao custume da China, pelo que logo vierão da terra duas lanteaas, que saõ como fustas com muyto refresco, & os que vinhão nellas, despois de fazerẽ suas saluas, entraraõ dentro no junco grande em que vinha Antonio de Faria, porem vendo nelle gente que atê então nunca aly tinhão visto, ficarão muyto espantados, & perguntãdo que homẽs eramos, ou que queriamos, lhes foy respõdido que eramos mercadores naturais do reyno de Sião, & que vinhamos aly a fazer fazenda cõ elles, se para isso nos dessem licença, a que hum homem velho que parecia de mais autoridade, respondeo que sy, mas que aquelle lugar onde estauamos não era o onde ella se fazia, se não outro porto mais adiante que se chamaua Guamboy, porque nelle estaua a casa do contrato da gente estrangeyra que a elle vinha, como em Cantão, & no Chincheo, & Lamau, & Comhay, & Sumbor, & Liampoo, & outras cidades que estauão ao longo do mar para desembarcaçaõ dos nauegantes que vinhão de fora, pelo qual lhe aconselhauão como a cabeça dos membros que trazia debaixo do seu gouerno, que logo se fosse daly, porque como aquelle lugar não seruia de mais que de pescaria de perolas para o tisouro da casa do filho do Sol, na qual por regimento do Tutão de Comhay, que era o supremo Gouernador de toda aquella Cauchenchina, não podião andar mais que sós aquellas barcaças que para isso estauão determinadas, todo o outro nauio que se achaua aly mais, era logo por pena de justiça queimado com toda a gente que nelle vinha.
  2. [667](Cap. 55) Aquella noite seguinte tomamos hum paraoo de pescadores, & lhe perguntamos que juncos estauão dentro, quantos eraõ, & que gẽte tinhaõ, & outras cousas que fazião a nosso caso, a que responderaõ que là encima na cidade aueria obra de duzentos jũcos somẽte, porque os mais eraõ ja partidos para Ainão, & Sumbor, & Lailoo, & outros portos da Cauchenchina, mas que aly na pouoaçaõ de Xamoy podiamos estar seguros, onde nos venderião todo o mantimẽto que ouuessemos myster.
  3. [737](Cap. 60) Apos isto se fez inuentayro da fazenda que liquidamente se achou, tirando a que se deu aos Portugueses, & foy aualiada em cento & trinta mil taeis em prata de Iapaõ, & fazendas limpas, como foraõ, citins, damascos, seda, retròs, tafetàs, almizcre, & porcelanas de barça muyto finas, porque então se não fez receita do mais que este Cossayro tinha roubado por toda aquella costa de Sumbor atè o Fucheo, onde auia passante de hum anno que continuaua.
  4. [752](Cap. 62) E estas pancadas tais tem esta costa da China mais que todas as das outras terras, pelo que ninguem pode nauegar seguro nella hũ só anno que lhe não aconteção desastres, se com as conjunçoẽs das lũas cheyas se não meter nas colheitas dos portos que tem muytos & muyto bõs, onde sem nenhum receyo se pode entrar, porque toda he limpa, tirãdo somente Lamau & Sumbor, que tem hũs baixos obra de meya legoa das barras da parte do Sul.
  5. [1022](Cap. 85) Passados os noue dias que aquy estiuemos presos nos tornarão a embarcar, & nauegando por hum muyto grande rio acima, em sete dias chegamos â cidade do Nanquim, que alem de ser a segunda de toda esta Monarchia, he tambem metropoli dos tres reynos de Liampoo, Fanjùs, & Sumbor, na prisaõ da qual estiuemos hũ mès & meyo com assaz de trabalho & pobreza, porque chegamos a tamanho estremo de miseria que visiuelmẽte morriamos ao desemparo, sem termos mais que chorar, & olhar para o Ceo, porque na primeyra noite que chegamos fomos logo roubados de quanto leuauamos, sem nos deixarem nem hũa camisa, porque como a casa da prisaõ era muyto grãde, & muyta a gente que estaua nella (porque segundo nos affirmarão passauão de quatro mil presos) não auia onde hũa pessoa se pudesse assentar que logo não fosse roubado & cuberto de piolhos.
  6. [1037](Cap. 87) Seruidores daquelle alto Senhor, espelho claro de luz incriada, ante cujos merecimentos os nossos ficão sendo nada, nòs os somenos seruos desta santa casa de Tauhinarel, situada no fauor da quinta prisaõ do Nanquim, com verdadeyras palauras de acatamento deuido fazemos saber a vossas humildes pessoas, que esses noue estrangeyros que esta lhe daraõ saõ homẽs de terras muyto apartadas, cujas fazẽdas & corpos o mar consumio cõ seu brauo impeto tanto sem piedade, que de nouẽta & cinco que erão, segundo por seu dito nos foy affirmado, sós esses coitados lançou na praya dos ilheos de Tautaa na costa da enseada de Sumbor & Fanjus, & vindo com suas carnes chagadas, como por nossos olhos foy visto, pedindo de lugar em lugar a aquelles que por proximidade lhes dauão do seu, como he custume dos bõs & fieis, forão presos sem razão nẽ justiça pelo Chumbim de Taypor, & mãdados a esta quinta prisaõ do Fanjau, onde os cõdenarão a pena daçoutes de que logo se fez nelles execução pelos ministros do braço da ira, como no processo da sua sentença vay relatado, & querendolhes mais por desordenada crueldade cortar ambos os dedos polegares das mãos, nos pedirão cõ infinitas lagrimas que por este verdadeyro Senhor em cujo seruiço andamos, enxergassem em nòs o fauor do seu bafo, & acudindo nós logo cõ grãde pressa a tãto desemparo, fizemos petição de clamor, a que foy respondido na mesa do leão coroado, que não cabia misericordia onde a justiça perdia seu nome, pelo que, zelosos nós da hõra de Deos, nos queixamos logo â mesa dos vinte & quatro da austera vida, os quais com zelo santo, a som de sino tangido se ajuntarão todos na santa casa do remedio dos pobres, & desejando de valer a estes, a maldiçoarão toda a mesa grande, & todos os ministros do crime, paraque a ira do seu rigor não preualecesse no sangue dos tristes, visto ser o grao da misericordia em Deos de tam altos quilates, como vemos pelos effeitos que por ella obra em nos.
  7. [1540](Cap. 115) Este nosso negocio se pós logo na mão do prometor da justiça, o qual veyo logo com libello contra nós, & num dos artigos delle, o qual prouou com dezasseis testemunhas, veyo dizendo que nòs eramos gente sem temor nem conhecimẽto de Deos, nem tinhamos mais que confessalo com a boca, como podia fazer qualquer animal bruto se soubesse fallar, porque de crer era que homẽs de hũa nação, de hum sangue, de hũa carne, de hũa terra, de hũ reyno, de hũa lingoa, & de hũa ley, que se ferião & matauão tãto sem piedade, sem auer causa nem razão para isso, não era senão por sermos seruos da serpe tragadora da casa do fumo, o que se via claramente em nossas obras, pois eraõ tais como as que ella sempre custumaua de fazer, pelo qual cõforme á ley do terceyro liuro das brochas douro da vontade do filho do Sol por nome Nileterau, nos deuião de desterrar de toda a communicação da gente, como praga contagiosa & peçonhenta, & que nossa habitação fosse nos mõtes de Chabaqué, ou Sumbor, ou Lamau, para onde se custumauão de desterrar os tais como nòs, para que lâ ouuissemos bramir de noite as feras siluestres, que eraõ da nossa mesma progenie, & vil natureza.
  8. [1985](Cap. 143) Tem serras de que se tira muyta quãtidade de cobre, o qual por ser muyto, vai entre esta gẽte tão barato, que de veniaga carregão juncos delle para todos os portos da China, & Lamau, Sumbor, Chabaquee, Tosa, Miacoo, & Iapaõ, com todas as mais ilhas que estão para a parte do Sul, de Sesirau, Goto, Fucanxi, & Pollem.

Çumbor 57(1).

Nas orações: 694.

  1. [694](Cap. 57) E vendoos daquella maneyra lhes perguntou pela causa de sua desauentura, & elles lha contaraõ com mostras de muyto sentimento, dizendo, que auia dezassete dias que tinhaõ partido de Liãpoo para Malaca, com proposito de passarem á India, se lhe a monção não faltasse, & que sendo tanto auante como o ilheo de Çumbor os comerera hum ladraõ Guzarate, por nome Coja Acẽ, com tres juncos & quatro lanteaas, nas quais sete embarcaçoẽs trazia quinhentos homẽs, de que os cento & cinquenta eraõ Mouros Lusoẽs, & Borneos, & Iaos, & Champaas, tudo gente da outra costa do Malayo, & pelejando com elles desde a hũa hora atè as quatro despois do meyo dia, os tomara com morte de oitenta & duas pessoas, em que entraraõ dezoito Portugueses, a fora quasi outras tãtas que leuara catiuas, & que no junco lhes tomara de emprego seu & de partes mais de cem mil taeis.

(2) Objecto geográfico interpretado

Reino (porto). Parte de: China.

Referente contemporâneo: Songmenzhen, China (AS). Lat. 28.344170, long. 121.603610.

Porto, reino. Claudine Salmon (FMPP vol. 3, p. 88): Songmen em Taizhou, Zhejiang. FMP menciona como porto (cap. 55); como reino, com metrópole em Nanquim (cap. 85), costa (cap. 60) e um ilhéu homónimo (cap. 57).

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