O lugar no contexto

(1) Entidade geográfica mencionada

Tanguu. Tãgù 151(1).

Nas orações: 2146.

  1. [2146](Cap. 151) Apos estes vinhaõ mil & quinhentos Bramaas de cauallo, postos em quatro ordens de fileyras, de seys em seys a fileyra, dos quais era capitão o Talanhagibray Visorrey do Tãgù.

Tãgus 149(1).

Nas orações: 2111.

  1. [2111](Cap. 149) E querendo este Rey Bramaa por grandeza de estado festejar esta entrega do Chaubainhaa, mandou que todos os capitaẽs estrangeyros com sua gente armada & vestida de festa se pusessem em duas fileyras a modo de rua para vir por ella o Chaubainhaa, o que logo foy feito, & esta rua tomaua desda porta da cidade até a sua tenda que seria distancia de dous terços de legoa, na qual rua estauão trinta & seys mil estrangeyros, de quarenta & duas naçoẽs, em que auia Portugueses, Gregos, Venezeanos, Turcos, Ianiçaros, Iudeus, Armenios, Tartaros, Mogores, Abexins, Raizbutos, Nobins, Coraçones, Persas, Tuparaas, Gizares, Tanocos da Arabia Felix, Malauares, Iaos, Achẽs, Moẽs, Siames, Lusoẽs da ilha Borneo, Chacomaas, Arracoẽs, Predins, Papuaas, Selebres, Mindanaos, Pegùs, Bramâs, Chaloẽs, Iaquesaloẽs, Sauadis, Tãgus, Calaminhãs, Chaleus, Andamoens, Bengalas, Guzarates, Andraguirees, Menancabos, & outros muytos mais a que não soube os nomes.

Tãguu 198(1).

Nas orações: 2988.

  1. [2988](Cap. 198) Esta rigurosa justiça manda fazer o Deos viuo Senhor da verdade, de cujo santo corpo saõ peis os cabellos de nossas cabeças, que mãda que morra Xeri Xemindoo por vsurpador dos estados do graõ Rey Bramaa senhor do Tãguu: aos quais pregoens respondia a turba multa da gente que hia diante com hũa braueza de vozes taõ altas que metião medo, dizendo, faxio turque panau acontamidoo, que quer dizer, morra, sem se ter piedade do que tal cometeo.

Tangù 41(1).

Nas orações: 499.

  1. [499](Cap. 41) E no meyo de toda esta terra, ou reyno, como ja foy antiguamente, està hum grande lago, a que os naturaes da terra chamão Cunebetee, & outros o nomeão por do Chiammay, do qual procede este rio com outros tres mais que regão muyto grande quantidade desta terra, o qual lago, segundo affirmão os que escreueraõ delle, tem em roda sessenta jaõs, de tres legoas cada jão, ao longo do qual ha muytas minas de prata, cobre, estanho, & chumbo, de que continuamente se tira muyta quantidade destes metais que de veniaga leuão mercadores em cafilas de alifantes & badas aos reynos de Sornau, que he o de Sião, Passiloco, Sauady, Tangù, Prom, Calaminhan, & outras prouincias que pelo sertão desta costa de dous & tres meses de caminho estão diuididas em senhorios & reynos de gentes brancas, de baças, & de outras mais pretas.

Tanguu 114(1), 124(1), 152(1), 153(1), 155(1), 162(1), 163(1), 190(1), 194(1), 195(3), 196(1), 199(1).

Nas orações: 1523, 1677, 2156, 2181, 2214, 2327, 2371, 2861, 2924, 2935, 2936, 2937, 2959, 3007.

  1. [1523](Cap. 114) E abaixo destes doze ha quarẽta Chaẽs, que saõ como Visorreys, a fora outras muitas dignidades mais inferiores, que saõ como Regedores, Gouernadores, Veadores da fazenda, Almirantes, Capitaẽs mores, que se nomeão por Anchacys, Aytaos, Põchacys, Lauteaas, & Chũbins, os quais todos ainda que nesta cidade, que he a corte, saõ mais de quinhentos, nenhum traz estado de menos de duzentos homẽs, & os mais delles, para mayor espanto, saõ gentes estrangeyras de diuersas naçoẽs, dos quais a mayor parte saõ Mogores, Persios, Coraçones, Moẽs, Calaminhãs, Tartaros, & Cauchins, & algũs Bramaas, do Chaleu & Tanguu, porque dos naturais não fazem conta por ser gente fraca, & para pouco, inda que muyto habiles & engenhosos em todo o negocio mecanico, & de agriculturas, & arquiteitos de engenho muyto viuo, & inuẽtores de cousas muito sotis & artificiosas.
  2. [1677](Cap. 124) E despois de a ter toda recolhida, se passou para outra cidade muyto mayor & muyto mais nobre, que se chamaua Tuymicão, onde foy visitado pessoalmente de algũs principes seus comarcãos, & por embaixadores o foy tambem doutros Reys & senhores de mais longe, de que os principaes forão seis assaz grandes & poderosos, quais forão o Xatamaas Rey dos Persas, o Siammom Emperador dos Gueos, que confina por dentro deste sertão co Bramaa do Tanguu, o Calaminhan senhor da força bruta dos elifantes da terra, como ao diante direy quando tratar delle, & do seu senhorio, o Sornau de Odiaa, que se intitula Rey de Sião, cujo senhorio cõfina por distãcia de setecentas legoas de costa, como he de Tanauçarim a Champaa cos Malayos & Berdios & Patanes, & pelo sertaõ, co Passiloco & Capimper, & Chiammay, & Lauhos, & Gueos, de maneyra que este somente tem dezassete reynos em seu senhorio, o qual entre esta gentilidade toda se intitula por grao mais supremo, senhor do elifante branco, outro era o Rey dos Mogores, cujo reyno & senhorio jaz por dentro do sertão entre o Coraçone que he jũto da Persia, & o reyno do Dely & Chitor, & hum Emperador que se chamaua o Carão, cujo senhorio, segũdo aquy soubemos, confina por dentro dos montes de Goncalidau em sessenta graos auante, com hũa gente a que os naturaes da terra chamão Moscoby, da qual gente vimos alguns homens aquy nesta cidade, que saõ ruyuos, & de estatura grande, vestidos de calçoẽs, roupetas & chapeos ao modo que nesta terra vemos vsar os Framengos & os Tudescos, & os mais honrados trazião roupoẽs forrados de pelles, & algũs de boas martas, trazião espadas largas & grandes, & na lingoagem que fallauão lhe notamos algũs vocablos Latinos, & quando espirrauão dezião tres vezes dominus, dominus, dominus.
  3. [2156](Cap. 152) Nesta ordem foy caminhando esta triste gente pelo meyo do arrayal para o lugar onde todos auião de padecer, ao qual chegarão com assaz de trabalho; porque como eraõ molheres fracas de animo, & de forças, & as mais dellas moças & muyto delicadas, a cada passo esmorecião, & chegadas em fim onde estas vinte & hũa forcas estauão, os seys porteyros que hião a cauallo, tornaraõ de nouo a lançar o seu pregão, dizendo em vozes muyto altas, oução & vejão as gentes do mundo a criminosa justiça que manda fazer o Deos viuo Senhor da verdade Rey soberano das nossas cabeças, que quer & lhe praz que morrão todas estas cento & quarenta molheres entregues ao elemento do ar, porque por seu conselho seus maridos & pays se leuãtaraõ cõ esta cidade, & mataraõ por vezes nella doze mil Bramaas do reyno Tanguu.
  4. [2181](Cap. 153) E porque ja neste tempo tinha atoardas que o Rey do Auaa, confederado cos Sauadijs, & Chaleus daua entrada ao Siammon (que pelo sertão destes reynos confina a Loeste & a Loesnoroeste co Calaminhan Emperador da força bruta dos elifantes da terra, como adiante declararey quando tratar delle) para que tomasse as fortalezas do reyno Tanguu a este Bramaa, elle como bom capitão & muyto pratico & astuto nas cousas da guerra, mandou logo primeyro que tudo prouer bem de gente & de todo o necessario as principaes quatro forças que tinha, & de que mais se arreceaua.
  5. [2214](Cap. 155) Apos isto lhe trouxerão a Raynha molher do Reizinho, que como jâ se disse, elle era de idade de treze annos, & ella de trinta & seys, molher muyto alua, & bem assombrada, & tia de seu marido, irmam de sua mãy, & filha do Rey do Auaa, que he a terra donde os rubis, & as çafiras, & as esmeraldas vem a Pegù, a qual Raynha auia tres annos que este Bramaa mandara pedir por molher a seu pay, segundo se então là dezia, & elle lhe negara dizẽdo na reposta que deu ao embaixador que em muyto mais alto põto trazia sua filha o pensamento que em ser molher do Xemim do Tanguu, que era a geração donde procedia este cruel & fraco tyranno, o qual agora assi para desprezo della & de seu pay, como para se vingar da passada afronta que recebera delle, a mandou aly em publico despir nua, & darlhe muytos açoutes, & apos isso a mandou leuar por toda a cidade, & com grandes gritas & apupadas de gente baixa & deshonesta lhe mandou dar outro tormento, com que a pobre Raynha logo espirou, & despeis de morta a mandou atar abraçada co Reizinho seu marido que ainda estaua viuo, & com cada hum sua pedra ao pescoço os lançarão ambos pelo rio abaixo, que foy hum genero de crueldade assaz espantoso para quem o via.
  6. [2327](Cap. 162) Aquy chegou hum homẽ num seroo ligeiro, & disse ao Embaixador que fosse surgir ao diuão de Campalagrau, que era hum dos dous castellos que estaua da banda do Sul, para mostrar aly a carta que leuaua do seu Rey para o Calaminhan, & se ver se vinha na forma ordinaria com que se lhe custuma a falar, o que o Embaixador logo fez, & desembarcando em terra, entrou em hũa grande casa, onde estauão tres homẽs assentados a hũa mesa acompanhados de outra muyta gente nobre, os quais o receberaõ com gasalhado, & preguntandolhe o que queria como homẽs que naõ sabiaõ o a que vinha, lhes respõdeo elle que era Embaixador do Rey do Bramaa senhor do Tanguu, & trazia hũa embaixada para o santo Calaminhan sobre cousas muyto importantes a seu estado.
  7. [2371](Cap. 163) Esta velha preguntou ao Monuagaruu que queria, ou porque tangera o sino, & elle lhe respondeo com acatamento, que trazia aly hum embaixador do Rey do Bramaa senhor do Tanguu, para tratar ao pé do Calaminhan algũas cousas importantes ao seu seruiço; da qual reposta a velha, pela grande autoridade de sua pessoa, mostrou que não fazia caso, de que todos ficamos espantados, por ser o que lhe falaua o principal senhor do reyno, & tio, segundo se dezia, do Calaminhan, & hũa das seys moças respondeo ao Monuagaruu pela senhora, & lhe disse, espere esse embaixador & vossa grandeza com todos os mais que vẽ com elle até se saber se he tempo para podermos beijar os peis a esta tribuna do senhor do mundo, & denũciar a seus ouuidos a vinda desse estrangeyro, & conforme à merce que nosso Senhor Deos nisso nos quiser fazer, assi se alegrarâ o seu coração & os nossos com elle.
  8. [2861](Cap. 190) E feito isto, se partio com muita pressa hũa hora antemenham, & seguio seu caminho para o Tanguu, que era a sua propria patria donde tinhaõ saido auia quatorze anhos a conquistar este reyno Pegù, & distaua daly pelo sertão dentro cento & sessenta legoas, & como o medo custuma a dar asas aos peis, este os fez caminhar com tanta pressa, que em quinze dias chegarão ao lugar para onde hião.
  9. [2924](Cap. 194) E aos noue dias de Março do anno de 1552. abalou do Tanguu, que era a sua patria, com hum exercito de trezentos mil homẽs, de que os cinquenta mil sómente eraõ Bramaas, & todos os mais eraõ Moẽs, Chaleus, Calaminhás, Sauadis, Pamcrùs, & Auaas: assi que destas seis naçoẽs era a mayor parte de toda esta gente, as quais habitaõ pelos rumos de Leste & Lesnordeste o sertão destes reynos, em distancia de mais de quinhentas legoas, como se pode ver num mapa, se a sua graduação estiuer verdadeyra.
  10. [2935](Cap. 195) E despois que os soldados ficaraõ nesta parte bem satisfeitos, o nouo Rey deste misero reyno abalou daly do lugar daquella vitoria para a cidade Pégù que estaua daly pouco mais de tres legoas, & não querẽdo entrar nella aquelle mesmo dia por alguns respeitos que aquy se declararaõ, se alojou á vista della, em distancia de pouco mais de meya legoa, em hũ campo que se dezia Sunday patir, onde despois de alojado proueo na guarda das vinte & quatro portas, mandando pòr a cada hũa dellas hum capitão Bramas com quinhentos de cauallo, aquy se deteue cinco dias sem acabar de se resoluer em entrar na cidade, pelo receyo que tinha do saco que os estrãgeyros lhe requerião, & a que lhe elle estaua obrigado por hum concerto que no Tanguu fizera com elles, & como he custume ordinario da gente da guerra que viue por seu soldo não ter respeito a outra cousa mais que ao interesse que espera, vendo estas seis naçoẽs esta dilaçaõ del Rey em entrar na cidade, que ellas muyto mal sofrião, se vieraõ tres dellas a amotinar por conselho de hum Portuguez que andaua com elles, por nome Christouão Sarmento natural de Bargança, homem de espritos altiuos, & muyto bom capitão & esforçado de sua pessoa; o qual motim foy em tanto crecimento que ao Rey Bramas, por se não perder de todo, lhe foy forçado retirarse para hũ pagode de grandes officinas, õde se fez forte cos seus Bramaas ate o outro dia âs noue horas que o negocio por meyo de tregoas teue pequena de quietaçaõ, na qual el Rey lhes descubrio sua tenção, dizendo em altas vozes de cima do muro paraque todos o ouuissem.
  11. [2936](Cap. 195) Muyto esforçados capitaẽs & amigos meus, inda que não muyto conformes na paz que no Tanguu me jurastes, mãdeiuos chamar a este santo jazigo dos mortos, para nelle com juramento solẽne vos descubrir minha tenção, da qual aquy em joelhos, & com as mãos aleuantadas ao Ceo tomo por testemunha o Quiay Niuandel deos das batalhas do campo Vitau, & lhe peço que entre vos & mim seja juiz deste caso, & me tolha a boca se vos mentir no que vos digo.
  12. [2937](Cap. 195) Muyto bem me lembra a promessa que vos fiz no Tanguu a cerca do saco desta desinquieta cidade, assi por cuydar que o vosso esforço fosse ministro da minha vingança, como por satisfazer com vossa cubiça, a que sey que por natureza sois muyto inclinados, pela qual promessa, de que vos dey por penhor a minha verdade, cõfesso que estou muyto obrigado a cũprir nisto minha palaura, mas quãdo me ponho a considerar nos incõuenientes que para isso tenho, & na estreita conta que disso ey de dar diãte da direyta & rigurosa justiça do alto Senhor, vos confesso que temo muyto tomar sobre mim hum tamanho peso, pela qual causa a mesma razão me está dizendo que fique antes em falta cos homens, que em odio com Deos, pois não he justo que paguem os innocentes pelo que deuem os culpados, dos quais eu estou ja bem satisfeito com a morte que se lhes deu na batalha passada, da qual vós todos fostes ministros.
  13. [2959](Cap. 196) E despois que fizeraõ quietar todo o rumor que fazia a gente que estaua de fora, se começou de tratar do negocio, paraque aly foraõ juntos, sobre o qual ouue diuersos pareceres em que se gastou a mayor parte do dia, mas em fim todos seis vieraõ a concluyr, que ainda que por hũa parte el Rey, pela promessa que no Tanguu fizera a aquellas naçoens estrangeyras de lhes dar o saco dos lugares que se tomassem por guerra, lhes estaua muyto obrigado a cumprir com ellas sem falta nenhũa, todauia visto tambem por outra parte como aquella promessa era em grande & notauel perjuizo de innocentes, pela qual se se ella cumprisse & pusesse em effeito Deos seria muyto offendido.
  14. [3007](Cap. 199) O Oretanau Chaumigrem teu irmão principe do Sauady & do Tanguu te manda pedir por mim teu escrauo que antes que desta vida te partas lhe queiras perdoar o passado se por isso te deu algum desgosto, & que logo nesta hora mandes tomar posse de todo o reyno, porque elle to larga todo sem auer nelle falta algũa, & que protesta por mym seu vassallo na renunciação que te faz delle não ter encargo de cousa algũa, & as queixas que por isso lá deres delle no Ceo, não serem ouuidas diante de Deos, & que por pena do desgosto que delle tiueste aceita ficar no desterro desta vida por capitão & olheyro deste teu reyno Pégù, do qual te faz menagẽ, cõ juramẽto de fazer sempre na terra o que de lá do Ceo lhe mandares, cõ tanto que do rendimẽto delle lhe faças esmolla para sua sustentaçaõ, porque doutra maneyra bem sabe que o não pode licitamente possuyr, nẽ os menigrepos o cõsintirão, nem na hora da morte o absolueraõ de tamanho peccado.

(2) Objecto geográfico interpretado

Reino. Parte de: Indico Oriental.

Referente contemporâneo: Taunggyi, Myanmar [Burma] (AS). Lat. 20.789190, long. 97.037760.

Reino, gentílico. GT: antigo reino birmane, em 18º 55′ N, 96º 31′ E. Charles Wheeler (FMPP: vol. 3, p. 84): Taunggu. A cidade actual de Taunggyi fica em 20º 47′ N, 97º 02′ E.

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