O valor da légua

Um dos elementos determinantes para georreferenciar as entidades menos conhecidas e uma das chaves para solucionar novos topónimos é a medida com que se referem as distâncias na Peregrinação: a légua. Para compreender como se calculavam as distâncias trazemos este trecho em que se menciona o sol como referente para a navegação.

“e atrauessando daquy com ventos de moução tendente, continuamos nosso caminho por espaço de sete dias, no fim dos quais o tempo com a conjunçaõ da lũa noua nos saltou ao Sul, e ameaçandonos com chuueyros e mostras de inuerno, veyo em tamanho crecimento, que nos foy forçado arribar em fim de roda com a proa ao rumo de Nornordeste por mar incognito, e nunca nauegado de naçaõ nenhũa, sem sabermos por onde hiamos, entregues de todo ao arbitrio da fortuna e do tẽpo, com hũa taõ braua e taõ excessiua tormenta, qual os homẽs nunca imaginaraõ, que nos durou cinco dias: e como em todos elles nunca vimos o Sol para o piloto saber porque altura caminhaua, só pela sua fraca estimatiua, sem conta de graos nem de minutos, pouco mais ou menos foy demandar a paragem das ilhas dos Papuaas, Selebres, e Mindanous que distauaõ daly seiscentas legoas” (Pinto, 1614, fól. 284 reto).

Considerando então que a posição de um objeto geográfico vem dada relativamente ao sol, e que as distâncias são tiradas em léguas, pode-se calcular o valor para o Sistema Métrico Internacional:

    • Uma légua tem 17.5 intervalos do grau (Albuquerque, 1987, p. 49)
    • a longitude aproximada da circunferência da Terra 40,000,000 m
    • 360° a circunferência.

Portanto, temos 40,000,000 m / 360° = 111,111.1, a dividir pelo valor da légua 111,111.1 / 17.5 = 6,349 m tem uma légua.

Bibliografia

Albuquerque, L. (1987). As navegações e a sua projecção na ciência e na cultura. Lisboa: Gradiva.

Canosa, A. X. R. (2017). Algumas interseções disciplinares na recuperação da geografia da Peregrinação de Fernão Mendes Pinto. Fluxos e Riscos, 2(2), 23-43. Disponível em: http://www.academia.edu/35547657/Fluxos_and_Riscos_Vol.2_No_1_2017_