O lugar no contexto

(1) Entidade geográfica mencionada

Arimaa. Arimaa 200(3).

Nas orações: 3022, 3025, 3028.

  1. [3022](Cap. 200) Andaua na corte deste Rey de Bũgo no tẽpo que aquy chegamos hũ mãcebo por nome Axirandono, sobrinho del Rey de Arimaa, o qual por agrauos que tiuera del Rey seu tio, auia jà mais de hũ anno que se viera para esta corte, & fazia então ja fundamẽto de não tornar mais a sua terra, mas socedẽdo por sua boa fortuna, fallecer neste meyo tẽpo el Rey seu tio sẽ auer quẽ socedesse no reyno, o declarou a elle por seu herdeyro.
  2. [3025](Cap. 200) E o principe lho outorgou de boa võtade, de que el Rey se mostrou grãdemẽte satisfeito; & mandãdo logo ao outro dia chamar o Fucarãdono â cidade, lhe disse o que tinha feito no casamẽto de sua filha co Rey de Arimaa, pelo que lhe era necessario irlhe logo dar as graças, & grangeallo daly por diante como a filho mimoso para o fazer mais conforme a sy, pois nisso assi elle como sua filha ganhauão tanto, porque lhe affirmaua em verdade de Rey que muitas vezes o cubiçara para gẽro.
  3. [3028](Cap. 200) A mãy da noiua, que neste gosto mostraua ter a mayor parte, se foy muyto contente a hũa camara onde a filha então estaua laurando com outras moças nobres de seu seruiço, & a trouxe pela mão à sala onde o pay estaua com todo aquelle ajuntamẽto de irmãos, & tios, & parentes seus, & todos lhe deraõ os parabẽs de tamanha honra, & lhe fallaraõ por alteza como a Raynha que jà era do reyno de Arimaa, & desta maneyra se passou aquelle alegre dia em festas & banquetes, & visitaçoẽs de senhoras, em que ouue muitas dadiuas de peças ricas.

(2) Objecto geográfico interpretado

Reino. Parte de: Iapaõ.

Referente contemporâneo: Harima, Japan (AS). Lat. 35.000000, long. 134.666670.

(525) Reino. GT Harima 35º N, 1340 40′ E na ilha de Hondo. Segundo GT em Diogo Couto é um reino em Kiushiu em 32º 47′ N e 129º 52′ E. Na addenda do vol. I de GT indica que compreendia também o estado de Omura.

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