O lugar no contexto

(1) Entidade geográfica mencionada

Pequim. Paquim 52(1), 81(1), 105(1).

Nas orações: 633, 972, 1360.

  1. [633](Cap. 52) Antonio de Faria lhe agradeceo muyto a oferta, & se escusou com palauras de grandes cõprimentos ao seu modo delles, dizẽdo que não se sentia capaz de tamanhas honras como aquellas com que o cometia, mas que sem interesse de dinheyro nenhum estaua muyto prestes para o seruir cada vez que o mãdassem chamar os Tutoẽs do Paquim.
  2. [972](Cap. 81) Elles nos tornarão a preguntar que determinaçaõ era a nossa, ou para onde queriamos yr, a que respondemos que para a cidade de Nanquim, para dahy por remeyros das lanteaas, nos irmos para Cantão, ou para Comhay, onde os nossos naturais, com licença do Aytao do Paquim fazião suas fazendas debaixo do seguro & verdade do filho do sol, lião coroado no trono do mundo, pelo que lhes pediamos pelo amor de Deos, que nos deixassem estar aly naquella casa atè conualecermos, & termos forças para podermos caminhar, & nos dessem algũa maneyra de vestido para nos cubrirmos, elles todos quatro nos responderaõ, razão he que se dé a essas vossas nuas carnes o que com tantas lagrimas nos pedis, mas a casa ao presente está tão pobre, que isso nos farà não cumprirmos de todo com a nossa obrigação, mas o que podermos tudo faremos de muyto boa vontade; então nos leuaraõ, assi nùs como estauamos, por todo o lugar que podia ser de quarenta ate cinquenta vezinhos, pouco mais ou menos, & segundo o que viamos nelle, de gẽte muyto pobre que viuia por seu trabalho, & nos tiraraõ de esmola dous taeis em dinheyro, & hum meyo saco de arroz, & hũa pouca de farinha, & feijoẽs, & cebollas, & assi mais algum vestido velho, com que pobremente nos remedeamos, & da mesa da albergaria nos derão outros dous taeis de prata, & de ficarmos aly se escusarão, dizendo que não era costume estarem aly os pobres mais que tres dias até cinco, tirãdo se fossem homẽs doentes, ou molheres prenhes, aque sempre se tinha muyto respeito por não poderem caminhar sem perigo, pelo qual elles por nenhum caso podião quebrar este regimento que antigamente fora feito por pareceres de homẽs doutos & religiosos, mas que daly a tres legoas nũa villa grande que se chamaua Sileyjacau, auia hum esprital muyto rico em que recolhião toda a maneyra de pobres, no qual podiamos ser curados muyto milhor que naquelle que era pequeno & pobre conforme ao lugar onde estaua, & que para isso nos darião hũa carta de encomenda assinada pelos da irmandade, pela qual nos recolherião logo.
  3. [1360](Cap. 105) Mas ja que me he forçado tratar disto, para cumprir o que atras deixo prometido, digo que esta cidade que nós chamamos Paquim, a que os seus naturais chamão Pequim, por ser este o seu primeyro nome, està situada em altura de quarenta & hum graos da banda do Norte, tem os seus muros de circuito, segundo os Chins nos affirmaraõ, & eu despois vy num liurinho que trata das grandezas della, que se chama Aquesendoo, que eu trouxe a este reyno, trinta legoas, dez de comprido, & cinco de largo, & outros affirmaõ que tem cincoenta, dezassete de cõprido & oito de largo.

Pequim 45(1), 85(1), 86(1), 87(1), 88(2), 93(1), 94(5), 95(2), 97(1), 100(2), 105(3), 107(3), 108(1), 112(1), 113(1), 114(1), 115(1), 117(2), 119(2), 120(3), 122(1), 123(3), 125(3), 185(1), 222(1).

Nas orações: 543, 1021, 1030, 1032, 1041, 1066, 1150, 1151, 1154, 1159, 1162, 1165, 1167, 1177, 1213, 1277, 1278, 1357, 1358, 1360, 1401, 1402, 1426, 1496, 1517, 1521, 1534, 1573, 1582, 1602, 1608, 1615, 1616, 1618, 1650, 1661, 1666, 1668, 1690, 1693, 1697, 2767, 3513.

  1. [543](Cap. 45) E espantandose Antonio de Faria & os mais Portugueses que estauão com elle de tamanhas grandezas como este mercador lhe dizia, lhe tornou elle, se vos outros desta pouquidade fazeis tamanho caso, que fizereis se vireis a cidade do Pequim onde sempre reside o filho do Sol com sua corte, & onde vão ter todos os rendimentos dos trinta & dous reynos desta Monarchia, que somente de ouro & prata que se tira das oitenta & seis minas, se affirma que saõ mais de quinze mil picos?
  2. [1021](Cap. 85) nos disse, que era natural de Moscouia, de hũa cidade que se dezia Hiquegens, & que auia cinco annos que estaua aly preso por morte de hum homem, porque fora sentenceado a carcere perpetuo, mas que por ser estrangeyro tinha apellado para o tribunal do Aytau da Batampina na cidade do Pequim, que era o supremo Almirante sobre os trinta & dous almirantes dos trinta & dous reynos que saõ sogeitos a aquelle imperio, o qual Almirante por jurisdição particular, tinha alçada sobre toda a gente forasteyra, & mareantes que vinhão de fora, onde esperaua ter remedio para ser solto, & para yr morrer Christão entre Christãos.
  3. [1030](Cap. 86) Estes, tanto que esta petiçaõ lhes foy dada, tangendo hum sino se ajuntaraõ todos, & vendo todo o processo do feito desdo principio atè o cabo, & as petiçoẽs & despachos, & tudo o mais que era passado, entendendo que a nossa justiça se perdia totalmente ao desemparo, despidiraõ logo dous daquelles assistentes da mesa, os quais com hũa carta de sellos pendentes foraõ inhibir a rolaçaõ do Chaem para auocarem o feito a sy, a qual rolaçaõ se deu logo por inhibida por hum despacho que dezia, cõcede esta mesa da força do lião coroado no trono do mundo por petição dos vinte & quatro da austera vida, que estes noue estrangeyros sejaõ remetidos por appellaçaõ ao tribunal do Aytau dos Aytaus na cidade do Pequim, para com misericordia se lhes moderar a sentença que he dada cõtra elles, aos sete dias da quarta lũa, dos vinte & tres annos da cadeyra do filho do Sol, no qual despacho vinha assinado o Chaem com oito Conchalins do despacho da mesa do crime, que saõ como Desembargadores.
  4. [1032](Cap. 87) Como fomos remetidos por appellaçaõ â cidade do Pequim.
  5. [1041](Cap. 88) Como daquy partimos para a cidade do Pequim, & das grandezas da cidade do Nanquim.
  6. [1066](Cap. 88) Dos paços reais não direy nada, porque os não vimos senão de fora, nẽ delles soubemos mais que o que os Chins nos disseraõ, o qual he tãto que he muyto para arrecear cõtalo, & por isso não tratarey por agora delles, porque tenho por dauãte cõtar o que vimos nos da cidade do Pequim, dos quais cõfesso que estou ja agora arreceãdo auer de vir a cõtar ainda esse pouco que delles vimos, não porque isto possa parecer estranho aquẽ vio as outras grandezas deste reyno da China, senão porque temo que os que quiserem medir o muyto que ha pelas terras que elles não virão, co pouco que uem nas terras em que se criarão, queirão por duuida, ou por ventura negar de todo o credito a aquellas cousas que se não conformão co seu entendimento, & com a sua pouca experiencia.
  7. [1150](Cap. 93) E embarcandose cos seus tres filhos & com toda a mais gente nas trinta jangás da armada, se foy pelo rio abaixo, & ao som da impetuosa corrente da agoa que em seu fauor hia, affirma a historia que a cabo de quarenta & sete dias chegaraõ a aquelle sitio onde agora está edificada a cidade do Pequim, onde ella com todos os seus desembarcou em terra, com determinação de assentar aly sua morada, & por se temer do Silau, de quẽ sempre tiuera receyo, dizem que se fez aly forte o milhor que pode, com estacadas & entulhos de pedra em sossa pela maneyra que ao diante se dirá.
  8. [1151](Cap. 94) Quais forão os fundadores das primeyras quatro cidades da China, & dase conta de algũas grandezas da cidade do Pequim.
  9. [1154](Cap. 94) A esta pedra, irmaõs & amigos meus, sobre que se ha de fundar esta noua casa, ponho o nome de minha pessoa, porque assi se ha de chamar de oje por diante, pelo que a todos peço como amigos, & mando como Rey que lhe naõ chamem outro nome senaõ este, paraque fique em memoria aos que vierem despois de nós daquy ate o fim do mundo, que aos tres dias da oitaua lũa do anno de seiscentos & trinta & noue despois que o Senhor de todo o criado manifestou aos que entaõ viuiaõ no mundo, o aborrecimento que tinha aos peccados das gentes, alagando a terra cos rios do Ceo para cumprir com sua justiça, fabricou o nouo Pequim esta casa, & lhe pos o seu proprio nome, na qual, conforme ao que nos he declarado pela profecia do morto menino, pelo tempo dos tempos se exalçara por vozes de gentes estranhas o como se deue temer o Senhor, & agradar em sacrificio justo.
  10. [1159](Cap. 94) Desta maneyra que breuemẽte tenho contado, se fundou esta cidade, & se pouoou este imperio Chim por este principe filho da Nancaa chamado Pequim, que era o mais velho de todos.
  11. [1162](Cap. 94) Este imperio Chim se lé que foy sempre corrẽdo por direitas successoẽs de hũs Reys nos outros desde aquelle tẽpo atè hũa certa idade, que, segundo parece pela nossa conta, foy no anno do Senhor de mil & cento & treze, & então foy esta cidade do Pequim entrada de inimigos, & assolada, & posta por terra vinte & seis vezes, mas como ja neste tẽpo a gente era muyta, & os Reys muyto ricos, dizem que o que então reynaua, que tinha por nome Xixipaõ, a cercou toda em roda da maneyra que agora está em vinte & tres annos, & outro Rey por nome Iumbileytay, que era seu neto, fez a segunda cerca daly a oitenta & dous annos, as quais ambas tem de circuito sessenta legoas, trinta cada hũa, cõuem a saber, dez de comprido, & cinco de largo, das quais cercas ambas se lé que tem mil & sessenta baluartes redõdos, & duzentas & quarenta torres muyto fortes largas & altas, com seus curucheos de diuersas cores, que lhe dão muyto lustro, & em todas estão leoas dourados sobre bollas ou pomas redondas, os quais saõ a diuisa ou as armas do Rey da China, pelos quais quer dar a entender que he elle leão coroado no trono do mũdo.
  12. [1165](Cap. 94) Das mais grandezas desta insigne cidade direy a seu tempo, porque isto que agora contey assi de corrida, foy somente para dar hũa breue relaçaõ da origem & fundação deste imperio, & do primeyro que fundou esta cidade do Pequim, metropoli com razão, & com verdade de todas as do mundo, na grandeza, na policia, na abastança, na riqueza, & em tudo o mais quanto se pode dizer ou cuydar, & tambem para dar conta da fundação & principio da segunda cidade deste grande imperio que he a do Nanquim, como ja disse, & destoutras duas de Pacão & Nacau, de que atras tenho contado, nas quais ambas jazem estes dous seus fundadores em tẽplos muyto nobres & ricos, nũas sepulturas de alabastro verde & branco guarnecidas douro, postas sobre leoẽs de prata, com muytas alampadas ao redor, & perfumadores de muytas diuersidades de cheyros.
  13. [1167](Cap. 95) Ia que tratey da origem & fundação deste imperio Chim, & da cerca desta grande cidade do Pequim, tambem me pareceo razão tratar o mais breuemente que puder de outra cousa não menos espantosa cada hũa destas.
  14. [1177](Cap. 95) Em toda a distancia deste muro ha trezentas & vinte capitanias de quinhentos homẽs cada hũa, que saõ ao todo cento & sessenta mil homẽs, a fora ministros & officiais de justiça, & vpos da guarda dos Anchacys, & Chaẽs, & outra mais gẽte necessaria para o gouerno & sustentaçaõ deste pouo, que por todos nos affirmaraõ os Chins que chegauão a copia de duzentos mil homẽs continuos, a que el Rey paga mantimento somẽte, porque como todos, ou a mayor parte delles saõ forçados condenados a aquelle degredo, não he obrigado a lhes dar soldo senão mantimento sómente, como adiante declararey quando fallar na prisaõ do deposito destes degradados que estâ na cidade do Pequim, que tambem he outro notauel edificio & de admirauel grandeza, & estado, no qual ha continuamente presos em deposito para a fabrica deste grande muro, de trezentos mil homẽs para cima, & todos, ou a mayor parte de dezoito até quarenta & cinco annos, entre os quais ha muyta gente nobre, & homẽs muyto ricos & de grãde respeito, que por casos graues se lhe cõmutou o castigo que merecião para este deposito; no qual a modo de carcere perpetuo estão esperando para dahy os leuarem ao seruiço daquelle muro, donde podem ter recurso conforme aos estatutos da guerra que sobre isso saõ feitos, & aprouados pelos Chaẽs, que nisto & em tudo o mais tem os mesmos poderes del Rey, com magestade suprema de mero & mixto imperio, & no poder & alçada de cada hũ destes Chaẽs do gouerno, que saõ doze, cabe dar se quiser hum conto douro de renda, sem lhes ninguem yr â maõ a isso.
  15. [1213](Cap. 97) Ha tambem ao longo deste grãde rio da Batampina por onde fizemos este nosso caminho da cidade do Nanquim para a do Pequim, que he distancia de cento & oitenta legoas, tanto numero de engenhos daçucar, & lagares de vinhos & de azeites, feitos de muytas & muyto diuersas maneyras de legumes & fruitas, que ha ruas destas casas ao longo do rio de hũa parte & da outra de duas & tres legoas em comprido, cousa certo de grandissima admiração.
  16. [1277](Cap. 100) Como chegamos à cidade do Pequim, & da prisaõ em que nos meterão, & do que nella passamos.
  17. [1278](Cap. 100) Partindo nós desta tão rara & tão espantosa cidade, nauegamos tanto tempo pelo rio acima, até que hũa terça feyra noue dias de Outubro do anno de 1541. chegamos â grande cidade do Pequim, para onde, como ja disse, hiamos remetidos por appellação.
  18. [1357](Cap. 105) De algũa pequena informação desta cidade do Pequim onde o Rey da China reside dassento.
  19. [1358](Cap. 105) Antes que conte o que passamos daquy por diante despois que nòs embarcamos com este Chim que nos leuaua a seu cargo, & nos daua boas esperanças de termos liberdade, me pareceo conueniente dar algũa pequena informação desta cidade do Pequim, que com verdade se pode chamar metropoli da Monarchia do mundo, & de algũas cousas que nella notey, assi da abastança, policia, & grandeza della, como do regimento & grande gouerno da sua justiça, & o admirauel modo que tem no prouimento de toda a Republica, & porque maneira se pagaõ os seruiços dos que jubilão na guerra, cõforme aos estatutos della, & outras cousas semelhantes a estas, ainda que confesso que me falta o milhor, que he saber & engenho para dar a entender o clima em que esta cidade jaz, & a altura dos graos em que està, que he cousa que eu cuydo que os doutos & curiosos desejaraõ de saber.
  20. [1360](Cap. 105) Mas ja que me he forçado tratar disto, para cumprir o que atras deixo prometido, digo que esta cidade que nós chamamos Paquim, a que os seus naturais chamão Pequim, por ser este o seu primeyro nome, està situada em altura de quarenta & hum graos da banda do Norte, tem os seus muros de circuito, segundo os Chins nos affirmaraõ, & eu despois vy num liurinho que trata das grandezas della, que se chama Aquesendoo, que eu trouxe a este reyno, trinta legoas, dez de comprido, & cinco de largo, & outros affirmaõ que tem cincoenta, dezassete de cõprido & oito de largo.
  21. [1401](Cap. 107) De algũas cousas particulares notaueis que ha na cidade do Pequim.
  22. [1402](Cap. 107) Esta cidade do Pequim de que promety dar mais algũa informaçaõ da que tenho dada, he de tal maneyra, & tais saõ todas as cousas della, que quasi me arrependo do que tenho prometido, porque realmente não sey por onde comece a cumprir minha promessa, porque se não ha de imaginar que he ella hũa Roma, hũa Constantinopla, hũa Veneza, hum Paris, hum Londres, hũa Seuilha, hũa Lisboa, nem nenhũa de quantas cidades insignes ha na Europa por mais famosas & populosas que sejão, nem fora da Europa se ha de imaginar que he como o Cairo no Egypto, Taurys na Persia, Amadabad em Cambaya, Bisnagà em Narsinga, o Gouro em Bẽgala, o Auaa no Chaleu, Timplaõ no Calaminhan, Martauão & Bagou em Pegù, ou Guimpel & Tinlau no Siammon, Odiaa no Sornau, Passaruão & Demaa na ilha da Iaoa, Pangor no Lequîo, Vzanguee no graõ Cauchim, Lançame na Tartaria, & Miocoo em Iapaõ, as quais cidades todas saõ metropolis de grandes reynos, porque ousarey a affirmar que todas estas se não podem comparar com a mais pequena cousa deste grãde Pequim, quanto mais com toda a grandeza & sumptuosidade que tem em todas as suas cousas, como saõ soberbos edificios, infinita riqueza, sobejissima fartura & abastança de todas as cousas necessarias, gente, trato, & embarcaçoẽs sem conto, justiça, gouerno, corte pacífica, estado de Tutoẽs, Chaẽs, Anchacys, Aytaos, Puchancys, & Bracaloẽs, porque todos estes gouernão reynos & prouincias muyto grandes, & cõ ordenados grossissimos, os quais residem continuamente nesta cidade, ou outros em seu nome, quando por casos que soccedem se mandão pelo reyno a negocios de importancia.
  23. [1426](Cap. 108) Este muro era obrigaçaõ ter continuos duzẽtos & dez mil homẽs, que por regimento del Rey lhe eraõ dados, dos quais se dauão de quebra para cada anno a terça parte, nos mortos, nos aleijados, & nos que se liurauão, ou por terem cumprido seu tempo, ou pelo merecimento de suas obras: & porque quando o Chaem, que he o superior de toda esta gente mandaua pedir esta copia de homẽs ao Pitaucamay, que he a rolaçaõ suprema de toda a justiça, se não podião ajuntar tão depressa como era necessario, estando diuididos por diuersos lugares do imperio todo, que he tamanho como ja tenho dito, & se passaua muyto tempo antes que se ajuntassem, ordenou outro Rey que socedeo a este Crisnagol dacotay, por nome Goxiley aparau, que se fizesse nesta cidade do Pequim esta grande cerca, paraque tanto que os presos fossem condenados em degredo para o muro, se trouxessem logo a este Xinamguibaleu, onde estiuessem todos juntos, paraque quando do muro mandassem pedir os homens que lhe fossem necessarios, os achassem aly, & os dessem logo sem detença nenhuma como agora se faz.
  24. [1496](Cap. 112) O Rey da China reside o mais do tempo nesta cidade do Pequim, por assi o prometer & jurar no dia da sua coroaçaõ, em que lhe metem na mão o cetro de todo o gouerno, do qual ao diante tratarey hum pouco.
  25. [1517](Cap. 113) E de toda a mais massa das rendas do reyno, que he hũa muyto grande quantidade de picos de prata, se fazẽ tres partes, das quais hũa he para a sustentação do estado real, & do gouerno do reyno, outra para a defensaõ das terras, & prouimento dos almazaẽ & das armadas, & a outra se poem em tisouro aquy nesta cidade do Pequim, com o qual o Rey de poder ordinario não pode bulir, por estar deputado para a defensaõ do reyno, & para as guerras que muytas vezes se tem cos Tartaros, & co Rey dos Cauchins, & com outros Reys que confinão com elle, ao qual tisouro elles chamão, Chidampur, que quer dizer, muro do reyno, porque dizem elles que em quanto aquelle tisouro estiuer aly viuo para remedio dos trabalhos, a que de necessidade se hâ de acudir, não lançara o Rey tributo nem finta sobre os pobres nẽ os pouos seraõ auexados, como se faz nas outras terras em que se não tem esta prouidencia.
  26. [1521](Cap. 114) Mas por outra parte não porey tambem muyta culpa a quẽ me não der muyto credito, ou duuidar do que eu digo, porque realmente affirmo que eu mesmo que vi tudo por meus olhos, fico muytas vezes confuso quando imagino nas grandezas desta cidade do Pequim, no admirauel estado cõ que se serue este Rey Gentio, no aparato dos Chaẽs da justiça, & dos Anchacys do gouerno, no terror & espãto que em todos causaõ os seus ministros, & na sumptuosidade das casas & tẽplos dos seus idolos, & de tudo o mais que ha nella.
  27. [1534](Cap. 115) Despois de auer dous meses & meyo que andauamos nesta cidade do Pequim, hum sabbado treze dias do mes de Ianeyro do anno de 1544. nos leuaraõ para a cidade de Quansy a cõprirmos o nosso degredo, onde chegados, nos mandou o Chaem leuar perante sy, & despois de nos fazer algũas preguntas, quiz que o seruissemos na guarda dos oitẽta alabardeyros que el Rey lhe daua, o que nós não tiuemos por pequena merce de nosso Senhor, assi por ser o officio de pouco trabalho, como por ser o mãtimento muyto auãtajado & milhor pago, & nòs termos mais liberdade.
  28. [1573](Cap. 117) Hũa quarta feira treze dias do mez de Iulho do anno de 1544. sendo passada mais de meya noite se leuantou em todo o pouo hũa tamanha reuolta & vnião de repiques & gritas, que parecia que se fundia a terra, & acudindo nòs todos a casa de Vasco Caluo lhe pregũtamos pela causa daquelle tumulto, & elle cõ assaz de lagrimas, nos disse, que auia noua certa de estar el Rey da Tartaria sobre a cidade do Pequim, co mais grosso poder de gente que nenhum outro Rey nũca ajuntara no mundo, desde o tempo de Adão até aquella hora, no qual se affirmaua que vinhaõ vinte & sete Reys, & que se dezia que trazião comsigo hũ conto & oitocentos mil homẽs, de que os seiscẽtos mil eraõ de cauallo, que por terra eraõ vindos da cidade de Lançame, & de Famstir, & de Mecuy, dõde partiraõ com oitenta mil badas em que vinha o mantimento & toda a bagage, & o conto & duzentos mil de pé, vieraõ em dezasseis mil embarcaçoẽs de Laulees, & Iangaas pelo rio da Batampina abaixo, & que el Rey da China por se não atreuer a resistir a tamanho poder, se fora aforrado para o Nanquim.
  29. [1582](Cap. 117) Despois de ser morta toda esta gente, a cidade abrasada, & os edificios de casas particulares, & templos sumptuosos, & tudo o mais que nella auia posto por terra, sem auer cousa que ficasse em pé, se detiueraõ aly sete dias, & no fim delles se tornaraõ para a cidade do Pequim onde então o seu Rey estaua, & donde os mandara a aquelle feyto, os quais leuaraõ comsigo infinidade douro & de prata sem outra fazenda nenhũa, por não terem em que a leuassem, porem a toda puseraõ o fogo antes que se partissem, paraque os Chins a não lograssem.
  30. [1602](Cap. 119) E mandandonos logo tirar a todos noue a parte das prisoẽs que ainda tinhamos, que eraõ as ferropeas dos peis, & as cadeas dos pescoços, nos jurou pelo arroz que comia, de tanto que chegasse ao Pequim, nos apresentar a el Rey, & cũprir quãto nos tinha prometido, sem falta nenhũa, & de nos passar logo disso hum formão assinado com letras douro, porque pudessemos descançar na verdade da sua palaura.
  31. [1608](Cap. 119) Logo em chegando, a primeyra salua que se derão os de fora & os de dẽtro, foy de muytas frechadas, & de muytos arremessos de zargunchos, & de pedras, & de panellas de cal em pò, & algũas de fogo, em que se gastou quasi meya hora, & apos esta salua, logo os Tartaros sangraraõ a caua por seis ou sete partes, & entulhandoa com muyta presteza com faxina & terra, foraõ logo as escadas todas juntamente encostadas ao muro, que ja ficaua muyto baixo por causa do entulho, o Iorge Mendez foy o primeyro que subio pelas escadas, acompanhado de dous dos nossos, que como amoucos, hião determinados de morrerem, ou fazerem cousa com que se sinalassẽ, & prouue a nosso Senhor que lhe socedeo bem, assi por serem elles os que fizeraõ esta primeyra entrada, como por aruorarem o primeyro guiaõ, de que o Mitaquer com todos os mais que estauão com elle ficaraõ taõ espantados que dezião hũs para os outros, se o Rey desta gente cercara o Pequim como nòs o cercamos, o Chim perdera mais depressa a sua hõra do que lha nos fizemos perder.
  32. [1615](Cap. 120) Do caminho que o Mitaquer fez deste castello de Nixiamcoo atê chegar ao arrayal que el Rey dos Tartaros tinha sobre a cidade do Pequim.
  33. [1616](Cap. 120) Tanto que ao outro dia foy menham clara, como aquy ja não auia que fazer, o Mitaquer determinou de seguir seu caminho para a cidade do Pequim, onde então el Rey estaua, como atras ja fica dito, & posto o campo na ordenança com que custumaua de caminhar, abalou daquy âs oito horas, & marchando a passo cheyo ao som dos seus estromentos, se foy alojar ja quasi ao meyo dia a hũa ribeyra muyto fresca, & de grandes pumares de muyta fruyta, em algũs dos quais auia casas nobres que deuião de ser quintãs, mas tudo ja despejado & sem gente, nem fato, nem gado, nem cousa algũa de que estes barbaros pudessem lançar mão: & passada a força da calma, que seria quasi ás tres horas, se leuantou, & seguio seu caminho, & com meya hora de noite se foy alojar em hũa boa pouoaçaõ que estaua à borda do rio, por nome Lautimey, a qual tambem achamos sem gẽte, porque toda a terra estaua desabitada com medo deste cruel barbaro que a nenhũa cousa perdoaua nẽ daua vida.
  34. [1618](Cap. 120) Acabada esta obra, assaz digna de quem a fez, o campo se abalou daquy todo, no qual aueria sessenta & cinco mil de cauallo, porque os mais ficaraõ mortos, assi na tomada de Quansy, como na do castello de Nixiancoo, & seguindo seu caminho, chegou a hũa serra que se chamaua Pommitay, onde se alojou aquella noite, & ao outro dia pela menham se partio, caminhando algum tanto mais apressado para poder chegar com de dia ao Pequim, que era daly sete legoas, & chegãdo às tres horas despois do meyo dia a hũa ribeyra que se chamaua Palemxitau, o veyo aly receber ao caminho hum capitão Tartaro com obra de cento de cauallo, o qual auia ja dous dias que aly o estaua esperãdo, & lhe deu hũa carta del Rey que trazia para elle, a qual elle estimou muyto, & a recebeo do que lha trazia cõ grãde cerimonia de cortesias.
  35. [1650](Cap. 122) El Rey mandou então que cessasse a musica dos estromentos, & disse ao Mitaquer, pregunta a essa gente do cabo do mundo se tem Rey, & como se chama a sua terra, & que distancia auerá della a esta do Chim em que agora estou, a que hum da nossa companhia em nome de todos respondeo, que a nossa terra se chamaua Portugal, cujo Rey era muyto grande, poderoso, & rico, & que della a aquella cidade do Pequim aueria distancia de quasi tres annos de caminho, de que elle fez hum grande espanto como homem que não tinha esta maquina do mundo por tamanha, & batendo tres vezes na coxa com hũa varinha que tinha na mão, & os olhos postos no Ceo como que daua graças a Deos, disse alto que todos o ouuirão, Iulicauão julicauão minaydotoreu pisinão himacor dauulquitaroo xinapoco nifando hoperau vuxido vultanitirau companoo foragrem hupuchiday purpuponi hincau, que quer dizer, ò criador, ò criador de todas as cousas qual de nós outros pobres formigas da terra poderâ comprender as marauilhas da tua grandeza?
  36. [1661](Cap. 123) Como este Rey Tartaro leuantou o cerco que tinha posto â cidade do Pequim, & se foy para sua terra, & do que fez atè chegar a ella.
  37. [1666](Cap. 123) De maneira que de hũ cõto & oitocentos mil homẽs com que partio do seu reyno para cercar esta cidade do Pequim, sobre a qual esteue seis meses & meyo, leuou menos setecentos & cinquenta mil, os quatrocentos & cinquenta mil que morreraõ de peste, fome, & guerra, & trezentos mil que se lançaraõ cos Chins pelo grande soldo que por isso lhes dauão, a fora outras muytas ventagẽs de honras & merces de dinheyro que lhe fazião continuamente.
  38. [1668](Cap. 123) Partido este Rey Tartaro desta cidade do Pequim hũa segũda feyra dezasete dias do mes de Outubro, com sos trezentos mil de cauallo (como atras disse) dos seiscentos mil, que trouxera comsigo, esse mesmo dia ja quasi noite se foy alojar a hũa ribeira que se chamaua Quaytragum, & ao outro dia hũa hora ante menhã, tocando muytos tãbores & pifaros, & outras muytas diuersidades de instrumẽtos guerreyros ao seu modo, o campo foy posto na ordenança que lhe era dada, mandando diante seus atalayas, & corredores, & ordenando Capitaens da vanguardia, & teuguauxés, que he outro modo de força que elles custumão leuar detras de toda a bagage, & gente de seruiço, com que o campo caminha muyto mais seguro do que se custuma entre nòs, & marchãdo com esta ordenança, chegou ja quasi á vespera a hũa cidade que se chamaua Guijampee, a qual achou de todo despejada, & como a gente repousou hũa hora & meya, que era o que tinha por regimento, se leuantou daly o campo, & tornou a marchar com passo cheyo, & se foy alojar ao pé de hũa grande serra que se dezia Liampeu, donde tambem se abalou logo no quarto dalua.
  39. [1690](Cap. 125) Passados algũs dias despois de ser chegado este Rey a esta cidade de Taymicão, nos quais ouue algũas festas notaueis, por se concluyr o casamento desta princesa Meyca vidau irmam del Rey com este Emperador Caraõ de que tenho tratado, o Tartaro, por parecer & cõselho dos seus Capitaẽs quiz de nouo tornar a tentar a empresa do cerco do Pequim que deixara, sentindo quasi por afronta em sua pessoa o mao successo passado, para o qual chamou logo a cortes por todo o reyno, & fez algũas ligas & cõfederaçoẽs, por meyo de grossas peitas, com muytos Reys & principes comarcãos, & vendo os pobres de nós, quanto isto nos podia prejudicar ao que nos era prometido a cerca da nossa liberdade, tornamos de nouo a importunar o Mitaquer, a quem era dado o cargo disso, trazendolhe á memoria algũas cousas que fazião a nosso proposito, & a obrigação que para isso nos tinha pela palaura que nos tinha dado, a que elle respondeo, tẽdes muyta razão no que dizeis, & eu muyta mais em vos não negar o que me pedis com tanta justiça, pelo que serâ bom conselho fazer disso lembrança a el Rey, porque se não perca vossa liberdade ao desemparo, & tãbem me parece que quanto mais cedo vos fordes daquy, tanto mais seguros estareis dos trabalhos que o tempo nos começa a mostrar nisto que agora sua alteza quer emprender de nouo por conselho de algũs que haõ mister mais de conselho para se gouernarem a sy mesmos, do que a terra ha mister de agoa para produzir os fruitos de suas sementes, mas à menham Deos querendo, eu lhe farey lembrança de vós, de vossa pobreza, & da orfindade de vossos filhinhos como por algũas vezes me tendes dito, porque quiçá se mouerá a pòr os olhos em vôs, como por sua realidade & grandeza custuma a fazer em casos semelhãtes a este vosso.
  40. [1693](Cap. 125) Com esta boa noua nos tornamos muyto contentes para nossa casa, onde estauamos esperando a hora em que esta promessa auia de ter effeito, até que despois de passados dez dias o Mitaquer por mandado del Rey nos leuou ao paço, & chegando nós a onde elle estaua cõ aquellas cerimonias de grandeza & magestade com que se lhe custuma a falar, que saõ as mesmas de que vsou quando estaua no Pequim, como atras deixo contado, nos olhou com bom sembrante, & disse ao Mitaquer que nos preguntasse se o queriamos seruir, porque teria gosto disso, & nos faria merces & honras mais auentajadas que a todos os outros estrangeyros que o seruião na guerra.
  41. [1697](Cap. 125) a que elle respondeo, como homem que ja de mais lõge tinha feito o concerto, eu senhor, como não sou casado nem tenho filhos que me chorem, quero antes seruir vossa alteza, pois disso tem gosto, que ser mil annos Chaem do Pequim, a que el Rey se sorrio.
  42. [2767](Cap. 185) Sendo informado o Rey do Bramaa, que neste tempo reynaua tyrannicamente em Pegù, do triste estado em que estaua este imperio Sornau; & como todos os grandes delle eraõ mortos por causa dos successos atrâs contados, & que o nouo Rey era homem religioso, sem ter nenhum conhecimento das cousas da guerra, nem pratica algũa das armas, & de sua natureza pusillanimo, & sobre tudo muyto tyranno & mal quisto do pouo, tomando conselho cos seus na cidade de Anapleu onde entaõ residia, sobre esta taõ importante empresa, lhe disseraõ todos que por nenhum caso a deixasse, visto ser aquelle hum reyno dos milhores do mundo, assi em riqueza como em abundancia de todas as cousas, & o fauor que então tinha do tempo & da conjunção lho estauão prometendo taõ barato, que segundo parecia não lhe podia custar mais tomallo que o rendimẽto de hum anno, por muyto que quisesse despender dos seus tisouros, & que tomandoo, ficaua sendo com elle Monarcha dos Emperadores do mundo, & com a honra daquelle supremo titulo de senhor do elifante branco, pela qual causa necessariamente lhe auião de obedecer todos os dezassete Reys do Capimper que nelle professauão as leys das suas verdades; & por suas terras, & cõ suas ajudas podia passar em dez ou doze dias á China, onde se tinha por certo que estaua aquella grande cidade do Pequim, perola sem preço em todo o mundo, & sobre a qual o grande Tartaro, & o Siammon, & o Calaminhan tantas vezes se tinhaõ posto em campo com grossissimos exercitos.
  43. [3513](Cap. 222) Affirmouse tambẽ por geral dito de todos, que nestes tres dias em que isto acõteceo em Sansy, chouera sempre sangue na cidade do Pequim onde el Rey da China então residia, pela qual causa a mayor parte della se despejou, & elle fugio para o Nanquim, onde tambem se disse que mandara fazer muyto grãdes esmollas, & libertar infinidade de presos, no qual cõto permitio Deos que foraõ hũs cinco Portugueses que auia mais de vinte annos que estauão presos na cidade de Pocasser, os quais aquy em Cantão, onde vieraõ ter, nos cõtaraõ muyto grandes cousas, entre as quais nos affirmaraõ que passaraõ as esmollas que el Rey fez por este caso, de seiscẽtos mil cruzados, a fora tẽplos muyto sumptuosos que edificou para aplacar a ira de Deos, em que entrou hũ que se fez nesta cidade por nome Hifaticau, amor de Deos, casa muyto sumptuosa & de grande magestade.

(2) Objecto geográfico interpretado

Cidade (metrópole). Parte de: China.

Referente contemporâneo: Beijing, China (AS). Lat. 39.907500, long. 116.397230.

Cidade. Metrópole da China. 39° 54′ N, 116° 23′ E.

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