O lugar no contexto

(1) Entidade geográfica mencionada

Taypor. Taipor 86(1), 100(1), 103(1).

Nas orações: 1026, 1281, 1334.

  1. [1026](Cap. 86) Despois de sermos açoutados da maneyra que tenho dito, nos leuarão a hũa casa que estaua dentro na prisaõ a modo de enfermaria, onde jazião muytos doentes, & feridos, hũs em leitos, & outros pelo chão, na qual fomos logo curados com muytas cõfeiçoẽs & lauatorios, & espremidos & apertados, com pós por cima das chagas, cõ que algum tanto se nos mitigou a dor dos açoutes, a qual cura nos fizeraõ homẽs honrados, que saõ como entre nós irmaõs da misericordia que seruem aquy aos meses pelo amor de Deos com muyta caridade, & prouem os enfermos de tudo o necessario com muyta abastança & limpeza: & auẽdo ja onze dias que aquy estauamos em cura, & ja começauamos de nos achar algũ tanto milhor, mas lamentando o cortar dos dedos conforme ao rigor da sentença que era dada, quiz Deos que a caso entrarão hũa menham dous homẽs vestidos em hũas vestiduras de citim roxo muyto compridas, & hũas varas brãcas nas maõs a maneyra de cetros, cõ cuja entrada os enfermos todos da casa deraõ hũa grande grita dizendo, pitau hinacur macuto chendoo, que quer dizer, venhaõ com Deos os ministros de suas obras, ao que elles erguendo as varas, respõderaõ, & a vos todos de paciencia em vossos trabalhos & aduersidades: estes, começando a prouer com dinheyro & vestido algũs dos que estauaõ mais perto delles, chegarão tambem a nós, & despois de nos saudarem afabelmente, & com mostras de terẽ piedade de nossas lagrimas, nos preguntaraõ que homẽs eramos, de que terra, ou de que naçaõ, & porque caso estauamos presos, aque respondemos com muytas lagrimas que eramos estrangeyros naturaes do reyno de Sião, de hũa terra que se chamaua Malaca, & que sendo mercadores abastados dos bẽs do mundo, vindo com nossas fazendas para o porto de Liampoo, nos perderamos com hũa grande tormẽta defronte dos ilheos de Lamau, onde perderamos quanto leuauamos, sem saluarmos mais que aquellas miseraueis carnes da maneyra que as viaõ, & que chegando assi a hum lugar que se chamaua Taipor, o Chumbim da justiça nos prendera sem causa nenhũa, dizendo que eramos ladroẽs vagabundos, que por naõ trabalharmos andauamos calaceando de porta em porta, comendo indiuidamẽte as esmollas que nos dauão, & fazẽdo disto hum auto como quisera, nos mandara em ferros a aquella prisaõ, na qual auia ja quarenta & dous dias que padeciamos immẽsos trabalhos de doenças & fomes, sem nos quererẽ ouuir de nossa justiça, assi por naõ termos que peitar, como por não sabermos falar, & foramos condenados sem causa nenhũa a pena de açoutes, & a nos cortarem os dedos como ladroẽs, de que logo se executàra em nòs a pena dos crueis açoutes cõ tanto rigor & sobegidaõ de crueldade quanto seus olhos veriaõ nas nossas tristes carnes, pelo qual lhe pediamos pelo officio que tinhão de seruir a Deos, que nos naõ desemparassem, porque por nossa muyta pobreza eramos auorrecidos de todos, & tratados com grandissimas afrontas.
  2. [1281](Cap. 100) Nos lhe respõdemos que eramos estrangeyros naturais do reyno de Sião, & que vindo para o porto de Liampoo com nossas fazẽdas, nos perderamos no mar com hũa grande tormenta, de que nos saluaramos nùs & descalços sem cousa algũa sobre nossas carnes, & que assi nos foramos pedindo de porta em porta, até chegarmos ao lugar de Taipor, onde o Chumbim que ahy residia nos prendera sem causa, & nos mandara á cidade do Nanquim, na qual por seu dito foramos cõdenados a açoutes, & a nos cortarem os dedos, sem nos ouuirem de nossa justiça, pelo que postos os olhos no Ceo, pediramos com lagrimas aos vinte & quatro da austera vida, que por zelo de Deos ouuessem dò de nosso desemparo, porque eramos pobres & sẽ valia nenhũa, ao que elles logo, com zelo santo acudirão com muyta presteza, fazendo auocar a causa a aquelle juizo a que eramos trazidos, pelo que lhe pediamos que por seruiço de Deos visse bem nosso desemparo, & quanta sem razão nos era feita por não termos valia na terra, nem quem por nós fallasse hũa só palaura.
  3. [1334](Cap. 103) Mostrando em publico a estes ouuintes o que determiney na appellação destes noue estrangeyros que da cidade do Nanquim me foy auocada a requerimento dos vinte & quatro da austera vida por modo de agrauo a elles feito, digo que pelo juramento que tenho deste cargo em que assisto pelo Aytao da Batãpina presidente sobre os trinta & dous que gouernão os pouos de toda a grandeza da terra, que aos noue dias da setima lũa dos quinze annos da coroaçaõ do filho do Sol me foraõ apresentadas as culpas que delles me mandou o Chumbim de Taipor, nas quais dezia serem elles ladroẽs roubadores das fazendas alheyas, no qual officio auia muyto tempo que gastauão as vidas, com offensa graue do alto senhor que tudo criou, & que sem temor seu se banhauão no sangue dos que lhe resistião com justa razão, pelo qual crime foraõ condenados a pena de açoutes, & dedos cortados, de que nos açoutes se fez logo execuçaõ, & querendose tambem fazer no cortar dos dedos, vieraõ allegando por parte delles os procuradores dos pobres, que erão mal condenados, visto não auer proua nenhũa do que fora posto contra elles, pelo que requeriaõ por sua parte que se preguntassẽ de nouo testemunhas tementes a Deos, & ao direyto castigo da sua diuina justiça, & os não julgassem por indicios de sospeitas incertas a que foy respondido em ajuntamento de mesa que não era licito tirar á justiça o seu nome.

Taypor 84(2), 85(2), 87(1).

Nas orações: 1011, 1013, 1015, 1023, 1037.

  1. [1011](Cap. 84) Como daquy fomos ter â villa de Taypor, & de como ahy nos aconteceo sermos presos.
  2. [1013](Cap. 84) Deste lugar fomos ter a outro que se chamaua Guinapalir, donde continuamos outra vez por nossas jornadas por espaço de quasi dous meses de terra em terra, até chegarmos a hũa villa que se chamaua Taypor, onde por nossos peccados, sem o nós sabermos, acertou de estar hum Chumbim, que saõ como Presidentes de alçadas, que de tres em tres annos correm as comarcas do reyno, & deuassaõ dos Corregedores & officiais da justiça, o qual em nos vẽdo andar assi pedindo, nos chamou de hũa genella onde estaua, & nos preguntou perante tres escriuaẽs & outra muyta gente que logo aly se ajuntou, que gente eramos, de que nação, & como andauamos daquella maneyra?
  3. [1015](Cap. 85) Como deste lugar de Taypor fomos leuados à cidade do Nanquim, & do que nella passamos.
  4. [1023](Cap. 85) Passado este mès & meyo o Anchacy do feito, que era hum dos dous juizes perante quem isto corria ordinariamente, julgou a requerimento do prometor da justiça, que visto o processo das nossas culpas que o Chumbim de Taypor mãdara, em que se prouaua auer de nos ruyns indicios, & que nòs por nossa parte não contrariauamos em nossa defesa cousa algũa, & que ao que tinhamos dito se não podia dar credito quanto o direito em tal caso mandaua; que por então fossemos publicamente açoutados nas nàdegas, paraque com este castigo emendassemos nossas vidas, & que tambẽ nos cortassem os dedos polegares das mãos, com as quais por claras sospeitas se podia bem collegir termos nos feitos roubos & males tão criminosos, quanto o soberano Iuiz que reynaua no Ceo, despois castigaria com a potencia da sua direyta justiça no derradeyro dia de nossos dias, & que da mais pena que mereciamos apellaua por parte da justiça para o tribunal do Aytau da Batampina aquẽ o caso competia por via de mòr alçada.
  5. [1037](Cap. 87) Seruidores daquelle alto Senhor, espelho claro de luz incriada, ante cujos merecimentos os nossos ficão sendo nada, nòs os somenos seruos desta santa casa de Tauhinarel, situada no fauor da quinta prisaõ do Nanquim, com verdadeyras palauras de acatamento deuido fazemos saber a vossas humildes pessoas, que esses noue estrangeyros que esta lhe daraõ saõ homẽs de terras muyto apartadas, cujas fazẽdas & corpos o mar consumio cõ seu brauo impeto tanto sem piedade, que de nouẽta & cinco que erão, segundo por seu dito nos foy affirmado, sós esses coitados lançou na praya dos ilheos de Tautaa na costa da enseada de Sumbor & Fanjus, & vindo com suas carnes chagadas, como por nossos olhos foy visto, pedindo de lugar em lugar a aquelles que por proximidade lhes dauão do seu, como he custume dos bõs & fieis, forão presos sem razão nẽ justiça pelo Chumbim de Taypor, & mãdados a esta quinta prisaõ do Fanjau, onde os cõdenarão a pena daçoutes de que logo se fez nelles execução pelos ministros do braço da ira, como no processo da sua sentença vay relatado, & querendolhes mais por desordenada crueldade cortar ambos os dedos polegares das mãos, nos pedirão cõ infinitas lagrimas que por este verdadeyro Senhor em cujo seruiço andamos, enxergassem em nòs o fauor do seu bafo, & acudindo nós logo cõ grãde pressa a tãto desemparo, fizemos petição de clamor, a que foy respondido na mesa do leão coroado, que não cabia misericordia onde a justiça perdia seu nome, pelo que, zelosos nós da hõra de Deos, nos queixamos logo â mesa dos vinte & quatro da austera vida, os quais com zelo santo, a som de sino tangido se ajuntarão todos na santa casa do remedio dos pobres, & desejando de valer a estes, a maldiçoarão toda a mesa grande, & todos os ministros do crime, paraque a ira do seu rigor não preualecesse no sangue dos tristes, visto ser o grao da misericordia em Deos de tam altos quilates, como vemos pelos effeitos que por ella obra em nos.

(2) Objecto geográfico interpretado

Vila (lugar). Parte de: China.

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